
A definição exata de sacramento é: “um sinal sensível e eficaz da graça, instituído por Jesus Cristo para santificar as nossas almas”. Vemos imediatamente que essa breve definição contém três idéias distintas. “Um sinal sensível” é a primeira delas; “instituído por Jesus Cristo”, a segunda; e “da graça”, a terceira. Para o nosso exame por separado, comecemos com a pergunta: “Há nos sinais sensíveis algo de especial que devamos conhecer?”
Os sinais sensíveis são a forma escolhida por Deus para nos tratar de acordo com a natureza humana que temos: proporciona a sua graça invisível à nossa alma espiritual por meio de símbolos materiais que os nossos corpos materiais podem perceber – coisas, palavras, gestos. Nos sinais que constituem a parte material de um sacramento, os teólogos distinguem dois elementos. O primeiro é a “coisa” que se utiliza, que denominam matéria do sacramento; por exemplo, derramar água na cabeça daquele que é batizado.
Logo se vê que esta ação, em si, não teria significado se o seu propósito não se manifestasse de algum modo. Seria o mesmo que dar um banho no batizado, molhar-lhe o cabelo antes de penteá-lo ou pregar-lhe uma boa peça. Têm que acompanhá-la algumas palavras ou gestos que lhe dêem significado. Este segundo elemento do sacramento –as palavras ou gestos que dão significado à ação que se realiza- chama-se “a forma” do sacramento. No sacramento do Batismo, a aplicação da água é a matéria; as palavras “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” são a sua forma. E as duas juntas constituem o “sinal sensível”.
Sabemos que não há poder humano - nem sequer o poder da Igreja que, embora humanamente exercido, é divinamente guiado - que possa ligar a graça interior a um sinal externo. Isso é algo que somente Deus pode fazer, e que nos leva ao segundo elemento da definição de sacramento: “instituído por Jesus Cristo”. No período compreendido entre o começo da sua vida pública e a sua ascensão aos céus, Jesus instituiu os sete sacramentos. A ascensão do Senhor pôs ponto final à instituição dos sacramentos. Assim, a Igreja não pode criar novos sacramentos; e não pode haver nunca nem mais nem menos que sete, os sete que Jesus nos deu: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitencia, Unção dos Enfermos (dantes chamada Extrema-Unção), Ordem e Matrimonio.
Ainda que Jesus tenha especificado completamente a matéria e a forma de alguns sacramentos –em particular, os do Batismo e da Eucaristia-, isso não quer dizer que Ele tivesse fixado necessariamente a matéria e a forma de todos os sacramentos até os últimos detalhes. Provavelmente, em alguns deles deixou à sua Igreja –depositária e dispenseira dos sacramentos- a tarefa de fixar os detalhes da matéria e forma que lhes marcou.
Em relação ao terceiro dos elementos da definição de sacramento, vemos que seu escopo essencial é dar graça. Se não dessem graça por si, como instrumentos escolhidos pelo poder divino, esses sinais sensíveis não seriam sacramentos, ainda que tivessem sido instituídos por Jesus Cristo em pessoa. Um exemplo disso está no chamado “mandatum”, o lava-pés da Quinta-feira Santa. É uma cerimônia instituída pelo próprio Cristo na Última Ceia, mas não dá graça por si; e, por isso, é um sacramental, mas não um sacramento.
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